PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001295-04.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: JOAO DE DEUS DA SILVA RECLAMADO: LISANFREE ESTAMPARIA E METALURGICA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cadace proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP ante o direcionamento da execução. DIADEMA/SP, data abaixo. CARLA LUCCHESI DESPACHO Vistos. ID 8c09e35: Defiro em termos. Diligencie-se por convênios sobre atuais domicílios dos herdeiros Dieges e Dilza para citação em execução e responderem até as forças da herança. No pertinente ao imóvel Matrícula do imóvel 234.300 do 18o Oficial de RI da Capital, constam da Matrícula, dentre outros, os seguintes atos: a) Pelo R.3, o imóvel foi adquirido por seus pais e sócios da executada, NAIR JONAS DE MELO LIMA e seu marido ARNALDO MACHADO DE LIMA; b) Pelo R.4, os devedores transmitiram o imóvel, a título de doação, à sua filha CYNTHIA DENISE MELO DE LIMA, solteira, maior, com CLÁUSULA DE REVERSÃO, nos termos do art. 547 do CCB bem como pelo R.5, reservaram para si, o USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel; c) pela Av.6, consta que o imóvel ficou gravado com a cláusula de INALIENABILIDADE. Por via de decisão nos autos análogos 1000012-86.2015.5.02.0261 foi declarada a ineficácia da DOAÇÃO, DO USUFRUTO e da INALIENABILIDADE em razão de fraude à execução e anotada a penhora, Av. 7 da Matrícula. Mais adiante a Hasta e penhora foram canceladas por decisão em embargos à execução sem recurso. A herdeira Cynthia habita o imóvel como sua residência, onde recebe intimações, e, principalmente, é proprietária donatária do imóvel desde 09/12/2015, ao passo que a presente ação foi ajuizada em 20/07/2016. A ineficácia outrora operada à av. 7 em 09/03/2020 não produz efeitos no presente processo, bem como não se vislumbram nestes autos quaisquer elementos a declarar fraudulenta a doação, que sequer foi requerido expressamente. Pesquise-se Infojud DOI dos sócios, herdeiros e inventariante, bem como obtenha-se resultado CNIB dos sócios devedores e Censec da inventariante. Intimem-se. DIADEMA/SP, 03 de julho de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO DE DEUS DA SILVA