Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ART-GRAF ALBENSE LTDA - EPP, EDUARDO PIRES DE MOURA NETO, ELCIMARA MARIA DE BARROS, IRINEU LUIZ SALATA FILHO, EUZEBIO PAIXAO RODRIGUES DE CAVALHO, IRINEU LUIZ SALATA FILHO LTDA
- Advogados
- SERGIO APARECIDO DE PAULA (OAB 326547/SP), AMANDA REGINA ERCOLIN MILANO (OAB 207790/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001297-64.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: EUZEBIO PAIXAO RODRIGUES DE CAVALHO RECLAMADO: ART-GRAF ALBENSE LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c32e6c proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:eea4d74 : Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 1001139-56.2024.8.26.0445 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Pindamonhangaba/SP, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 157.263,63 em 17/05/2024, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação.
Executado(s): EDUARDO PIRES DE MOURA NETO, CPF: 276.***.***-02 Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins.Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de agosto, a partir de 2025, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano.Int.
SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
