Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A., ROSEMEIRE DOS REIS SILVA
- Advogados
- SUELI SABINO GONCALVES (OAB 435933/SP), LUIS FERNANDO DA SILVA LIMA (OAB 238855/SP), BEATRIZ BARELA MACIEIRA CAETANO (OAB 206383/RJ), BRUNA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 204369/RJ), RENATO ANET (OAB 447638/SP), LAILA FRAZAO ARAUJO CHAVES (OAB 205089/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001298-51.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROSEMEIRE DOS REIS SILVA RECLAMADO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6154096 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA SENTENÇA Considerando que não há notícia de inadimplemento da avença, tem-se por cumprido o acordo homologado nos autos. Dessa forma, resta extinta a execução nos termos do inc. II, do art. 924 do CPC. Registre-se a quitação do acordo na tarefa adequada e, ante a satisfação do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa). Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSEMEIRE DOS REIS SILVA
