PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001306-23.2024.5.02.0015 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: RKP SERVICOS DE PINTURA EM GERAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae0eeb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. LILIAN SANTANA OLIVEIRA DA SILVA. DECISÃO Vistos etc.. [AUDIÊNCIA] As partes deverão comparecer à audiência, designada para o dia 14/02/2025 11:45 horas, sob as penas do art. 844 da CLT. Na ocasião, o(a) reclamante deverá portar a(s) sua(s) CTPS. TESTEMUNHAS: as partes devem notificar suas testemunhas (ato ao qual se confere força de notificação judicial) por meio de carta registrada, sedex, e-mail ou outro meio escrito (art. 362, II, § 1º, c/c art. 15, ambos do CPC), sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem espontaneamente presentes na data de audiência (art. 455, § 2º, do CPC) [DEFESA] A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, ou apresentada oralmente em audiência (art. 847 da CLT). [SIGILO] A(s) ré(s) não deverão atribuir sigilo a cartas de preposição, procuração, substabelecimento, atos constitutivos, rol de testemunhas, sob pena de desconsideração com as consequências legais correspondentes. Frise-se, ainda, que observados os pressupostos de ampla defesa e contraditório, eventuais petições ou documentos doravante juntados sob sigilo pelo autor, sem justificativa plausível, serão desconsiderados para quaisquer fins. [CITAÇÃO] Negativa a citação por motivo de ausência ou recusa, reitere-se por Oficial de Justiça; em razão de mudança, desconhecimento da ré, bem como inexistência do endereço indicado, a Secretaria deverá intimar o reclamante para indicação da atual localização da ré e/ou sócios, cuja condição deverá ser comprovada, documentalmente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Esgotadas as tentativas de localização, far-se-á a notificação por edital (art. 841 da CLT). [HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS] Consigne-se, outrossim, que as partes devem proceder a habilitação dos advogados quando da autuação do feito, ou ingresso nos autos, durante o cadastramento, selecionando a opção [+procurador/terceiro vinculado], incluindo, nesta oportunidade, todos advogados que pretendem receber as intimações, vinculando-os ao autor e réu, conforme o caso, instruindo o feito com os documentos de representação processual (atos constitutivos e procuração), sob pena de inabilitação. Intime-se o demandante. Cite(m)-se a(s) ré(s). Cumpra-se. Nada mais. .-.-.-.-.-.-.-.[assinado eletronicamente].-.-.-.-.-.-.-. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2024. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DOS SANTOS SILVA