Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MS EXPRESS SERVICES LTDA, RESTAURANTE JESUINO MACIEL DELIVERY LTDA, BRENO OLIVEIRA DOS SANTOS
- Advogados
- AGMAEL OLIVEIRA MOREIRA BENTIVOGLIO (OAB 460963/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), MILER SILVA ROSCHEL (OAB 466770/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001306-23.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: BRENO OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MS EXPRESS SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8119a0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MARCUS VINICIUS DA COSTA DO VAL SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos Diante da concordância TÁCITA do(a) reclamada, HOMOLOGO os cálculos do(a) RECLAMANTE (Id 0ab9b42) e FIXO a condenação no valor bruto de R$450.844,95 atualizado até 31/05/2026, sendo R$398.923,78 referentes ao principal e R$51.921,17 aos juros de mora pelo índice SELIC ADC 58 e 59 e taxa legal, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação sobre o qual haverá incidência de juros até pagamento total da execução (Lei 8.177/91), a serem deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais do autor. FGTS para depósito na conta vinculante do reclamante no valor bruto de R$ 33.262,73 atualizado até31/05/2026, sendo R$29.794,32 referentes ao principal e R$3.468,41 aos juros de mora. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor, conforme sentença Id 0c81859 de 11 de abril de 2026, no valor de R$22.542,25, no importe de 5% sobre o valor principal devido ao(a) reclamante, sobre o qual haverá incidência de juros a partir da data de intimação para pagamento, até o pagamento total da execução. Em razão do julgamento realizado pelo STF na ADIN 5766, tendo como resultado a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º da CLT; tratando-se ainda de matéria de ordem pública e que pode ser conhecida de ofício, considero indevidos os honorários advocatícios sucumbenciais pelo(a) reclamante, eis que beneficiário da justiça gratuita. Contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais, sendo a cota do autor de R$ 13.752,35 e a cota da reclamada no valor de , e do Imposto de Renda. Para as retenções, deverão ser observados os termos da IN RFB nº 2.005/2021 (alterada pela IN 2.147/2023), procedendo a reclamada a utilização da guia DARF (DCTFWeb) Determino a expedição de ofício ao INSS, conforme Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, Ofício Circular n. 872/CR, de 1º de setembro de 2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Custas pela reclamada, fixadas em , conforme termos da sentença Id 0c81859 de 11 de abril de 2026). Conforme termos da sentença (Id 0c81859 de 11 de abril de 2026), Do valor final da condenação, deve-se deduzir os do acordo já realizado. a reclamada, via DJE, para o pagamento do valor atualizado (ID b92537d) a ser realizado junto ao Banco do Brasil, no prazo de 15 dias, nos termos do do NCPC, exceto pela inaplicabilidade do § 1º ao processo de trabalho, sob pena de execução direta. Decorrido o prazo sem pagamento, providencie a Secretaria a atualização dos cálculos e a expedição de ordem de pesquisa patrimonial junto aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD, INFOJUD E SERASA, a fim de dar prosseguimento à execução. Comprovado o pagamento através de depósito judicial no valor total conforme cálculos providenciados pela Contadoria da Vara (exceto recolhimentos previdenciários que devem ser recolhidos nos termos da fundamentação), o reclamante para querendo, no prazo de 5 dias, interpor embargos à execução. No silêncio, providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila cronológica" para expedição de alvará, devendo obedecer a ordem dos demais processos pendentes desta tarefa. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nos termos dos e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail ([email protected]), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular
