PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001312-37.2024.5.02.0045 CONSIGNANTE: ASSOCIACAO PELA FAMILIA CONSIGNADO: JOSE GLEIBSON BARBOSA DE LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c791d proferido nos autos. Vistos, etc. A parte autora optou pela tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, podendo a(s) reclamada(s) opor-se à tramitação do processo pelo Juízo 100% no prazo de 5 (cinco) dias a contar da citação, na forma do art. 3º, §1º, da Resolução 345/2020 do CNJ, sob pena de reconhecer-se a concordância tácita com tal forma de tramitação processual. A despeito da tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, a audiência será realizada na modalidade presencial, o que não descaracteriza a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital, conforme prevê o art. 1º, §2º, da supracitada Resolução. Cabe destacar que no Processo do Trabalho a prova oral, principalmente a testemunhal, se sobressai em relevância, diante do Princípio da Primazia da Realidade. No entender desta magistrada, a colheita da prova oral por videoconferência tem impactado negativamente na oitiva de partes e testemunhas, pois o contato presencial com os participantes da audiência permite uma avaliação mais completa da prova, que não se revela somente na fala, mas também na observação de outros parâmetros comportamentais que impactam na análise da veracidade dos depoimentos prestados. Não fosse isso, as audiências telepresenciais, por experiência, têm causado o aumento da duração das audiências, o que se mostra contraproducente ao Juízo. Por fim, destaco que o Juízo 100% Digital surgiu no intuito de ampliar o acesso à Justiça. Portanto, casos pontuais de impossibilidade física de comparecimento das partes e testemunhas às audiências da 45ª Vara do Trabalho conduzidas por esta magistrada serão analisados pontualmente, mediante comprovação e requerimento fundamentado. Feitas tais considerações, recebo a inicial e designo audiência UNA-RO para 01/10/2024 às 10:30 min. A audiência será UNA, observado o rito estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Atente-se a reclamada que a defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, , da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, , da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme , da CLT. Cite-se a(s) reclamada(s), consignando que deverão apresentar certidão de dependentes habilitados perante o INSS, na forma da . a parte autora. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2024. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta