PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001315-83.2020.5.02.0060 RECLAMANTE: GISELE TALITA DE SOUZA FERREIRA RECLAMADO: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4243a6a proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação de esclarecimentos pelo perito contador. SAO PAULO, data abaixoMARCIA MENESES PORTELATécnico(a) Judiciário(a)DECISÃOVistos.Homologo o laudo pericial apresentado (Id b767071), eis que está de acordo com o comando condenatório.Fixo o crédito exequente em R$ 28.569,18, valor correspondente ao principal, bruto, e R$ 1.284,08 correspondente ao FGTS, ambos sem juros, atualizado(s) até 31/05/2024. A partir de 31/05/2024, o crédito exequente deve ser corrigido pela taxa Selic, até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 4.549,12, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 1.120,16, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios e periciais nos termos do julgado.Considerando a complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo da(s) reclamada(s).Considerando a atualização de cálculos supra, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.Dos depósitos realizados em conta judicial pela primeira reclamada, no valor atualizado de R$ 55.018,77, liberem-se:ao(à) autor(a) o valor de R$ 38.299,32;ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) o valor de R$ 3.941,95;à perita engenheira, DEBORAH RIOS ARRUDA MORCELI, o valor de R$ 1.924,50;ao perito contador o valor de R$ 2.000,00;ao INSS cota-parte empregado o valor de R$ 1.120,16ao INSS cota-parte empregador o valor de R$ 4.549,12.Deverão as partes informar os dados bancários para transferência, caso não tenham cadastro no SISCONDJ.Em observância ao disposto no art. 2º, § 2º, do Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01 de 14/02/2019, i, oficie-se às demais Varas do Trabalho desse Regional informando o valor remanescente nos presentes autos da reclamada KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA., CNPJ: 08.***.***/0001-11. O valor ficará disponível por 10 dias. No silêncio, devolva-se à reclamada.Prazo de 05 dias para conferência dos valores. No silêncio, expeçam-se os alvarás.Comprovadas as transferências, ao arquivo definitivo.Intimem-se as partes. Total da Execução: R$ 51.835,05 (atualizado até 31/05/2024)Principal: R$ 28.569,18;Juros: R$ 9.155,29;FGTS: R$ 1.284,08; Juros FGTS: R$ 410,93;INSS recda. : R$ 4.549,12;Hon. advocatícios: R$ 3.941,95;Hon. perita Engenheira: R$ 1.924,50;Hon. perito Contador: R$ 2.000,00.Verbas a deduzir do crédito do exequente:INSS recte. : R$ 1.120,16. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2024. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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