PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001315-93.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: THIAGO ALBERTO DE OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: DROGARIAS DROGAVERDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0d23b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.JOAO FELIPPE DOS SANTOS DESPACHOVistos.ID 9f4b8c7: Quanto ao pedido de inclusão da sócio retirante MILTON RODRIGUES JUNIOR, CPF: 082.***.***-58, defiro com fundamento no artigo 1.025 do Código Civil: Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.Assim, considerando que a Sr. MILTON RODRIGUES JUNIOR, CPF: 082.***.***-58 integrou o quadro societário quando a presente ação já estava em curso, não há que se falar na aplicação do biênio descrito no Art. 10-A da CLT.Ante o exposto, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC, com a respectiva responsabilização patrimonial do(s) sócio(s) retirante(s) da executada, qual(is) seja(m): Sr. MILTON RODRIGUES JUNIOR, CPF: 082.***.***-58 (ID. dec31d3), vez que integrou o quadro societário em período posterior à distribuição da ação, assumindo assim os débitos da empresa.Para tanto, intime-o(s) para se manifestar(em), bem como para requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Cumpra-se por oficial de justiça.Antes, porém, providencie a r. Secretaria consulta junto ao INFOJUD quanto ao(s) endereço(s) atualizado(s).Anexe-se cópia da presente decisão.Com a resposta ou no decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberações.Indefiro, por ora, o requerimento de penhora no rosto dos autos 1000543-53.2016.5.02.0063. SAO PAULO/SP, 20 de junho de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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