PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001340-65.2016.5.02.0342 RECLAMANTE: SERGIO DO AMARAL CAMARGO RECLAMADO: KABUKI INSTALACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abdd798 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, Dr(a). SILVIO LUIZ DE SOUZA. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, conforme art. 116, parágrafo 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. Após, havendo concordância expressa pela devedora quanto aos valores abaixo, ou na falta desta, após o decurso do prazo, considerando a atualização #id:b5ce41c que ora acolho, determino o que segue: Quanto ao aviso de crédito (CJ nº 200120756111 - R$28.135,61 - 19/05/2020 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor líquido de R$28.135,61; Quanto ao aviso de crédito (CJ nº 200120756112 - R$16.025,28 - 19/05/2020 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor líquido de R$15.945,00, já abatidas as contribuições previdenciárias, fiscais e sucumbenciais devidas . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (via DARF - código 6092 - IN n. 2147, de 30/06/2023) o valor de R$80,28 a título de contribuição previdenciária (cota reclamante) Ainda, Nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2016 e 06/2017 o(a) patrono(a) deverá manter atualizado seus dados bancários, eis que todos os alvarás serão confeccionados com os dados retirados desse banco de dados ou, excepcionalmente, indicar os dados bancários do responsável pelo recebimento do crédito (CPF/CNPJ do titular, banco, agência e conta com o dígito, tipo de conta e, se existente, código de operação) para transferência de valores. Anoto, para constar, que o sistema SISCONDJ e SIF ainda não estão integrados com o banco de dados dos advogados, eis que não há preenchimento automático de dados. Consigno que caso a conta informada seja de titularidade da sociedade de advogados (pessoa jurídica), a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na OAB e endereço completo, nos termos ao art. 105 §3º do CPC que disciplina a questão. A transferência somente será realizada para patrono(a) que tenha poderes especiais à finalidade (dar e receber quitação) e que é dever da parte velar pela correta e completa informação dos dados. A expedição de alvarás, excetuados os casos de prioridade na tramitação decorrentes de lei, está sujeita à conclusão regular para a elaboração dos expedientes, não sendo, portanto, imediata. É seguida a ordem cronológica de peticionamento, com procedimento manual e complexo, submetido a dupla conferência após sua confecção e antes da efetiva liberação, quando então, será notificado(a) o(a) beneficiário(a), via DEJT. No mais, Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do saldo remanescente de R$6.187,98 em 08/11/2024 (R$3.129,91 de remanescente devido ao reclamante e R$3.058,07 de contribuições sociais), em 15 dias (art. 513, §2º, inciso I c/c art.523, do CPC/2015, sendo inaplicável a multa prevista no art.523, §1º, do CPC, nos termos da Súmula 31, do TRT2). Restam autorizados os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos por meio de guia própria (art. 889-A, da CLT), devendo ser comprovados nos autos. Atualização devida até a data do efetivo pagamento, sugerindo-se, para tanto, a utilização do Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho disponível no Portal da Advocacia no site do TST (http://www.tst.jus.br/web/guest/sistema-unico-de-calculos-da-jt) ou, tratando-se de atualização pela SELIC, através do sistema "PJe-Calc Cidadão" (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao ). Ainda, a reclamada poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional (acesse o site www.trtsp.jus.br - Serviços - Guias - Guia de depósito). Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 13 de novembro de 2024. SILVIO LUIZ DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
- KABUKI INSTALACOES LTDA - ME