PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 1001344-04.2020.5.02.0006 RECLAMANTE: VALDIVIO ANTUNES DE ALMEIDA RECLAMADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d9232 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em Execução/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VALDIR DA SILVA DESPACHO Conforme despacho de Id 0dd81d4 proferido nos autos do processo piloto nº 1002247-85.2016.5.02.0036 (reunião de execuções em face Jockey Club de São Paulo) em 13/11/2023, este Juízo fixou o critério de rateio no importe de 80% dos créditos trabalhistas típicos (verbas ‘principal + juros + FGTS e/ou multa’), descontando-se do crédito do reclamante, na mesma proporção, o imposto de renda e demais verbas a serem pagas por ele, à exceção do INSS devido pelo reclamante que deverá ser pago na integralidade, bem como pagamento proporcional dos honorários periciais e honorários advocatícios registrando-se que os valores estão atualizados para 10/07/2023, sendo esta a data considerada para fixação do percentual de rateio. Os valores serão transferidos para os processos, em havendo concordância dos autores, com juros bancários a contar da data da unificação dos valores no processo piloto, ou seja, de 10/07/2023. Cada autor ou detentor de crédito deverá manifestar sua aceitação com os termos, dando quitação à execução através deste Juízo Auxiliar em Execução, para nada mais reclamar. O reclamante ou parte detentora de créditos que não concordar com a proposta, será excluído, ao final da lista de pagamentos, deste Pedido de Providências para que possa prosseguir com a execução na vara de origem. Principal R$ 24.292,32Juros R$ 0,00Bruto Rcte R$ 24.292,3280% Bruto Rcte R$ 19.433,86INSS Rcte R$ 1.195,90Líquido Rcte R$ 18.237,96Hon Adv. autor:Valeria Sabino Rossetto Bruto: R$ 5.587,58 80% = 4.470,06Honorários Periciais: BEATRIZ SANCTIS Bruto: R$ 2.790,50 80% = R$2.232,40 Desta forma, intime-se a parte autora, para que manifeste sua concordância com estes termos, dando quitação à execução, através deste Juízo Auxiliar em Execução, para nada mais reclamar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Na hipótese de aceite do autor e do patrono, voltem os autos conclusos para a liberação de valores. Ciência às partes SAO PAULO/SP, 02 de maio de 2024. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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