Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, PRISCILA APARECIDA DA SILVA
- Advogados
- URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB 17700/PE), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), FRANCISCO CIAMPOLINI QUEIROZ FERREIRA (OAB 221378/SP), CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (OAB 18855/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001358-27.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: PRISCILA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7226204 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoADRIANA DUQUE MACHADODESPACHOVistos, etc.Embora noticiada a recuperação judicial da ré, conforme se vê em id a23ff33, não menos certo é que a reclamante fora intimada para indicar meios de execução em trinta dias, cujo transcurso se deu em 23/02/2022, disparando, dessa forma, o início da prescrição intercorrente.Desta feita, em razão da inércia da exequente, e não demonstrando, portanto, qualquer interesse no impulsionamento da presente execução nos anos subsequentes, DECRETO a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com fulcro no art. 11-A, caput, da CLT, com a consequente EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e do crédito, na forma do art. 924, V, do NCPC. Decorrido o prazo legal, excluam-se os executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Não havendo pendências, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se as parte. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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