Intimação
D- Órgão
- 45ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- DROGARIAS DROGAVERDE LTDA, REGINA MARIA ROSA GOMES, ALVARO GOMES JUNIOR, EDUARDO ALVES DE SOUZA
- Advogado
- PATRICIA MERCADANTE (OAB 122448/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001360-74.2016.5.02.0045 RECLAMANTE: EDUARDO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: DROGARIAS DROGAVERDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ed365 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA ANDRADE DO NASCIMENTO DESPACHO Defiro a expedição de OFÍCIO ao 11ª TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO PAULO determinando o envio de cópia dos documentos da transação de compra e venda registrada em 25/02/2005, número de controle: 56838/05, livro: 4370, folha: 319, figurando como alienante FERNANDO ANTONIO LEME CPF 689.***.***-20 e como adquirente ALVARO GOMES JUNIOR 231.***.***-20, referente ao imóvel localizado na Avenida Portugal, 228, Apto. 82, bairro Ibirapuera, CEP: 04559-000, São Paulo/SP. Ademais, defiro a expedição de OFÍCIO ao 2ª OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO determinando o envio de cópia dos documentos da transação da arrematação em hasta pública registrada em 14/09/2007, número de controle: 257515/07, livro: 02, folha: 01/02, figurando como alienantes JOSE CARLOS AMARAL CPF: 525.***.***-91 e MARIA DE FATIMA APARECIDA MAURICIO AMARAL CPF: 754.***.***-15 e como adquirente ALVARO GOMES JUNIOR CPF: 231.***.***-20 e REGINA MARIA ROSA GOMES CPF: 021.***.***-61, referente ao imóvel localizado na rua Saldanha Marinho, 3216, Apto. 92, Vagas 05/15, bairro Centro, CEP: 15010-100, São José do Rio Preto/SP. A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pelo próprio autor, mediante carta registrada ou outros meio (ex: correspondência eletrônica), comprovando no presente feito. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email [email protected], reportando-se ao número do processo. A recusa no fornecimento das informações será tipificada como crime de desobediência judicial, com exceção daqueles casos excepcionados pela lei. Aguarde-se por trinta dias a comprovação da providência pelo reclamante. Inerte, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 (dois) anos para posterior declaração de prescrição intercorrente e extinção da execução, nos termos do c/c - A, ambos da CLT. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código inscritos no rodapé. Quanto aos demais requerimentos, aguarde-se o momento oportuno para reiteração. . SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
