PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001361-09.2016.5.02.0385 RECLAMANTE: DEIVID VAGNER PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: PORTICO REAL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4f96b8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DECISÃO A parte exequente peticionou nos autos informando que as tentativas de localização física da empresa JEOBAN restaram infrutíferas, conforme diligências negativas anteriores. Diante disso, requereu a utilização de meios eletrônicos para a notificação da referida empresa, visando o cumprimento de ordem de penhora e retenção de rendimentos dos executados. Na manifestação ID 4cc319e, a advogada Helye Nogueira Marçal Teixeira (OAB/SP 342.086) confirma que a empresa JEOBAN é sua cliente e que atuou na redação de sua última alteração contratual. Embora a patrona tenha se oposto à intimação por meio de seu endereço eletrônico pessoal, a frustração das diligências em endereços físicos e a confirmação de representação jurídica em outros feitos, com poderes para receber citação, autorizam a adoção de medidas que garantam a celeridade e a efetividade da execução. O artigo 246 do Código de Processo Civil estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, por intermédio dos endereços indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. A Resolução CNJ nº 455/2022 instituiu o Domicílio Judicial Eletrônico como ferramenta obrigatória para viabilizar a comunicação processual célere. A recusa injustificada em receber comunicações judiciais ou a omissão na atualização de dados cadastrais, especialmente quando há evidências de ciência inequívoca da patrona acerca do interesse processual sobre a empresa terceira, atenta contra o dever de colaboração previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil. A modalidade de intimação eletrônica via sistema oficial supre a necessidade de diligências presenciais que já se mostraram ineficazes no caso concreto. Além disso, a existência de poderes outorgados à patrona em outros processos para receber citação em nome da empresa JEOBAN reforça a validade da comunicação processual dirigida à sua representante, caso o sistema eletrônico não atinja sua finalidade precípua. A medida visa evitar nulidades e garantir que a ordem de bloqueio ou retenção de valores seja devidamente cumprida pela terceira detentora de créditos dos executados. Ante o exposto, determino a citação e intimação da empresa JEOBAN - SANITARIOS PORTATEIS LTDA por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. Proceda a Secretaria à citação e intimação da empresa JEOBAN, via Domicílio Judicial Eletrônico, para que cumpra a ordem de retenção de rendimentos: PROCEDA À PENHORA DE 30% dos salários dos executados RUI MANUEL VENTURA DO ROSARIO E SILVA CPF: 552.***.***-72 e CARLOS EDUARDO BIANCARDI CPF: 131.***.***-20, em quantia suficiente à garantia do crédito exequendo discriminado, acrescido de juros e correção monetária incidentes, até a integral satisfação do débito, sob pena de descumprimento de ordem judicial e responsabilização direta pelos valores não quitados. Deverá efetuar o depósito judicial até o quinto dia útil de cada mês, à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ-TRT 03.***.***/0001-39) no Banco do Brasil S/A (001), agência de OSASCO/SP (nº 0637-8) através de guia de, depósito que poderá ser extraída a partir da página eletrônica do TRT, a saber, www.trtsp.jus.br (processos/serviços online/solicitação de guia de depósito). O mesmo procedimento deverá ser adotado para todos os depósitos até a total satisfação da execução, estando à disposição o telefone da Secretaria da Vara e email da Vara para obtenção de informações (11) 3468-7329 / [email protected]. Consigne-se que, na hipótese de existirem penhoras ou outras consignações anteriores que comprometam 50% do rendimento do executado, deverá o empregador comprovar nos autos, e a penhora deverá ser registrada para atendimento oportuno, tão logo cessem as constrições anteriores, de acordo com a respectiva ordem cronológica das penhoras. TOTAL - R$ 24.750,00 Data de Atualização :27/03/2018. Também, determino a citação da empresa JEOBAN na pessoa de sua advogada, Helye Nogueira Marçal Teixeira (OAB/SP 342.086), via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), valendo-se da prerrogativa de poderes para receber citação admitida pela própria patrona no ID 4cc319e. Fica a empresa JEOBAN - SANITARIOS PORTATEIS LTDA advertida de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sem justa causa, pode ensejar a aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o artigo 246, parágrafo 1º-C, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 22 de maio de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEIVID VAGNER PEREIRA DA SILVA