Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RENNO, MATHEUS TONIN DUARTE, ZQH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, STAPLER HOUSE COMERCIO E SERVICOS LTDA, ANTONIO DE LISBOA OLIVEIRA
- Advogados
- FLAVIA CHRISPIM FERREIRA (OAB 164165/SP), RICARDO ARANTES DE ANDRADE (OAB 173809/SP), RENATA CAVALCANTE SANTOS CAMARA (OAB 319070/SP), OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001362-36.2014.5.02.0232 RECLAMANTE: ANTONIO DE LISBOA OLIVEIRA RECLAMADO: STAPLER HOUSE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 997c52e proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Ante o silêncio do autor, determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, durante o qual será contado o prazo da prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Intimem-se. CARAPICUIBA/SP, 26 de novembro de 2024. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO DE LISBOA OLIVEIRA
