PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001362-44.2016.5.02.0433 RECLAMANTE: ANDREA APARECIDA VERNIL RECLAMADO: RAPHAEL CORREA DA SILVA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fc331 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 07/01/2025. THAMARIS GARCIA SILVERIO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos. Tendo em vista o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica INVERSA da executada e apresentada sua ficha JUCESP, determino, nos moldes do artigo 855-A da CLT e 133 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento 1 da CGJT - Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 8/28/2019, a instauração, nos presentes autos, do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica INVERSA, que busca responsabilizar a empresa pelas dívidas contraídas pelo sócio devedor. Na desconsideração inversa, expressamente prevista no artigo 50, § 3º do art. 50 do Código Civil e no artigo 133, § 2º Do Código de Processo Civil, os bens da sociedade devem responder por atos praticados pelo sócio executado, ou seja, a proteção patrimonial da sociedade é retirada, permitindo-se que a pessoa jurídica responda com seus bens por atos praticados pela pessoa física do sócio executado. Assim, nos moldes do artigo 134, §2º do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até a decisão do incidente e determino, nos moldes do artigo 135 do Código de Processo Civil, a citação das empresas abaixo indicadas para que ofereçam resposta e as provas cabíveis no prazo de 15 dias. 1.) BOTEQUIM SANTO ANDRÉ LTDA. - CNPJ 55.***.***/0001-44 Rua das Figueiras, 1149,, sala 2, Santo André/SP, CEP 09080-370; 2.) BOTEQUIM CAMPESTRE LTDA. - CNPJ 45.***.***/0001-71 Rua Marina, 361, Campestre, Santo André/SP, CEP 09070-510; 3.) BOTEQUIM EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ 50.***.***/0001-34 Avenida Índico, 974, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09750-601; 4.) BOTEQUIM MOEMA LTDA. - CNPJ 57.***.***/0001-32 Avenida Moema, 2, sala 01, São Paulo/SP, CEP 04077-020; 5.) BOTEQUIM S.B.C LTDA. - CNPJ 55.***.***/0001-86 Avenida Kennedy, 260, sala 01, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09726-251; 6.) PRAÇA SANTA PAULA SCS LTDA. - CNPJ 51.***.***/0001-34 Rua Tiradentes, 400, sala 01, São Caetano do Sul/SP, CEP 09541-220; 7.) PRAÇA SANTA PAULA SBC LTDA. - CNPJ 50.***.***/0001-01 Avenida Índico, 980, Jardim d Mar, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09750-601; 8.) BOTEQUIM DEPÓSITO ESMERALDA LTDA. - CNPJ 48.***.***/0001-30 Rua das Esmeraldas, 495, Jardim, Santo André/SP, CEP 09090-770; 9.) BOTEQUIM SÃO PAULO BAR E RESTAURANTE LTDA. - CNPJ 47.***.***/0001-03 Avenida João Carlos da Silva Borges, 900, anexo 2, São Paulo/SP, CEP 04726-002 10.) BOTEQUIM SÃO CAETANO LTDA. - CNPJ 45.***.***/0001-43 Rua Tiradentes, 387, Santa Paula, São Caetano do Sul/SP, CEP 09541-220. 11.) BOTEQUIM SBC LTDA. - CNPJ 45.***.***/0001-74 Avenida Índico, 975, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09750-601; 12.) BOROGODÓ BAR LTDA. - CNPJ 44.***.***/0001-31 Rua Tiradentes, 400, Santa Paula, São Caetano do Sul/SP, CEP 09541-220 Expeçam-se mandados e intime-se o exequente. Munido do poder geral de cautela (artigo 297 do Código de Processo Civil) e a fim de buscar a satisfação da execução e evitar dilapidação e ocultamento de patrimônio, determino, o ARRESTO dos bens dos suscitados através do convênio SISBAJUD. Para tanto, atualize-se o valor do débito. Após, expeça-se mandado ao GAEPP para que proceda à penhora on line em eventuais contas/aplicações do executado por meio do sistema SISBAJUD. Eventuais transferências devem ser realizadas à conta do Juízo junto ao Banco do Brasil (agência 3304-9). SANTO ANDRE/SP, 07 de janeiro de 2025. ROSE MARY COPAZZI MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA APARECIDA VERNIL