Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Vicente
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- VALDIR ROGERIO VIEIRA, RADICAL PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - EPP
- Advogados
- GUSTAVO RINALDI RIBEIRO (OAB 287057/SP), TUANNY LEMOS MARQUES DA SILVA (OAB 402449/SP), LAYS SILVA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 471197/SP), GUILHERME DIAS TRINDADE (OAB 277058/SP), CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001363-66.2022.5.02.0482 RECLAMANTE: VALDIR ROGERIO VIEIRA RECLAMADO: RADICAL PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0705fe6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 24 de março de 2026. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Chamo o feito à ordem. Analisando os autos, observo que a execução corre contra o autor da ação, uma vez que fora condenado na reconvenção a pagar à ré o valor apurado na sentença de liquidação. A petição do autor requerendo a desconsideração da personalidade jurídica da ré é totalmente descabida e beira a má-fé. Diante do exposto, revogo a decisão que instaurou a desconsideração da personalidade jurídica da ré e determino o cancelamento da ordem de penhora expedida e a exclusão do sócio da ré do polo passivo. Intime-se a parte ré para apresentar, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RADICAL PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - EPP
