PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001369-97.2023.5.02.0010 : WILLIAM DAS NEVES ANDREAZI : SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b3de4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 18/02/2025 MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Mantida incólume a sentença de piso por v. acórdão regional de ID fcb9175, cumpra-se. Apresente(m) a(s) reclamada(s), em oito dias, cálculos atualizados da condenação, devendo ser observados na apresentação dos cálculos os seguintes parâmetros, no que couber: (1) apresentar INSS cota reclamante e reclamada, dispensa de apresentação de cálculo de terceiros, com apresentação apenas do SAT, sem parcelas de terceiros, valor do imposto de renda devido e respectivas bases de cálculos; (2) aplicação da decisão do E. STF na ADC 58, salvo na hipótese de previsão expressa e nominal de outro índice na decisão transitada em julgado; (3) utilização da ferramenta PJe CALC para apresentação da conta de liquidação; (4) indicação das custas recolhidas ou a serem recolhidas; (5) indicação dos honorários periciais já arbitrados, mencionando o nome do(s) perito(s); (6) indicação de depósitos recursais recolhidos (referir o ID); (7) indicação do valor e da responsabilidade de cada uma das reclamadas quando houver pluralidade. Da apresentação, intime-se o(a/os/as) reclamante(s) para manifestação em oito dias, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Impugnados os cálculos, dê-se vista à(s) reclamada(s), também para manifestação, no mesmo prazo, e, após, tornem conclusos. Silente(s) a(s) reclamada(s), faculta(m)-se ao(à/aos/às) reclamante(s) apresentar(em) seus cálculos de liquidação, em oito dias, observados os mesmos parâmetros, independentemente de notificação. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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