PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001374-09.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: LAYS COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: MARIA BENEDITA DA SILVA (ATELIÊ) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b00197 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 23/08/2024. SINARA REGINA LISBOA GOMES Una - 16/10/2024 14:00 1- A tutela provisória, que pode ser de urgência ou de evidência, é instituto jurídico assentado no princípio da efetividade do processo, de modo que, quanto àquelas, a concessão se submete aos requisitos de probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, todos identificados e fundamentados em elementos concretos e específicos (CPC/2015, arts. 300 e 311). 1.1- No caso, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, indefiro o pedido de tutela por ora. 2. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s). 3. A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL. Porém, caso haja determinação expressa do Juízo convolando a audiência para a modalidade videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da sessão designada, haverá nos autos certidão da Secretaria da Vara, disponibilizando o link de acesso da reunião na plataforma Zoom, bem como o número e senha da reunião. Em qualquer modalidade, a ausência injustificada da parte ensejará a aplicação do disposto no artigo 844 da CLT. 4. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT para os processos de rito ordinário e na forma do artigo 852-H da CLT para os processos de rito sumaríssimo. 5. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Inclusive, para o caso de a parte solicitar intimação nos termos da Súmula 427 do TST, deverá habilitar o respectivo advogado em nome do qual deverão ser feitas as intimações, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas em nome do causídico cadastrado. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 6. DÊ-se ciência ao reclamante acerca da presente decisão. Cite(m)-se a(s) reclamada(s),inclusive do teor do. item 3. Nada mais. São Paulo, data supra. SAO PAULO/SP, 23 de agosto de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAYS COSTA DOS SANTOS