Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, NILDIVAN SOUZA DE OLIVEIRA
- Advogados
- EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), ERICA NOVAES SILVA (OAB 448533/SP), TEOFILO ANTONIO DOS SANTOS FILHO (OAB 306975/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001375-70.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: NILDIVAN SOUZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77dcdda proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Processe-se o agravo de petição interposto pela parte autora, na medida em que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos (cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal). Intimem-se as demais partes para no prazo de 08 dias apresentarem contraminuta. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
