PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001379-29.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: NATACHA VIEIRA BIU RECLAMADO: TEJO SOLUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4dc760 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. João Morysson F. O. Setubal Técnico Judiciário DESPACHO Vistos etc. Razão parcial assiste à reclamada em sua impugnação de #id:1d9bfa9. De fato, não houve a dedução referente ao imposto de renda na planilha de #id:72d054b, o que foi corrigido na planilha de #id:3a51dcb. Os valores recolhidos pela reclamada a título de contribuições fiscais e previdenciárias não foram considerados nos primeiros cálculos porque até então não tinham sido juntadas as respectivas guias. No entanto, considerando que ré apresenta as guias referentes aos comprovantes de #id:9da4f8a, #id:896d423 e #id:cf6f9c9, dou por cumprida essa obrigação. Analisando a apuração efetuada pela reclamada (#id:a9effcc), verifica-se que foi considerado um pagamento no valor de R$ 18.453,70 em 02/02/2024. Todavia encontra-se equivocado, uma vez que o valor depositado nesta data foi de R$ 5.886,95, conforme comprovante de #id:1b87745. Desse modo, feitas as devidas correções, resta ainda devido um saldo de R$ 3.344,85, conforme valores discriminados na planilha de #id:3a51dcb. Em consulta ao saldo da conta judicial, constatou-se que o único depósito recursal efetuado pela reclamada, no importe de R$ 20.120,00 (#id:2cdd134), ainda não foi liberado, motivo pelo qual determino que o valor seja utilizado para satisfação da presente demanda, liberando-se os valores devidos aos respectivos credores indicados na planilha de #id:3a51dcb, com o que ficará extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Considerando que restará um considerável saldo remanescente na conta judicial, comunique-se com as demais Varas deste Regional informando sobre a existência do referido valor em favor da reclamada, nos termos do Ato Conjunto/CSJT.GP.CGJT nº 1/2019. Não havendo manifestação em até 15 dias, restitua-se a quantia à ré e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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