PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001395-52.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: RAQUEL DA SILVA ALVES RECLAMADO: BANCO ORIGINAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6382a71 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a manifestação da(s) reclamada(s) concordando com os cálculos apresentados pelo(a) reclamante.SAO PAULO, data abaixoMARCIA MENESES PORTELATécnico(a) Judiciário(a) DECISÃOVistos.Com a concordância da(s) reclamada(s), homologo os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, sob #c2382de, eis que estão de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 5.463,12, valor correspondente ao principal, bruto, e R$ 528,78 correspondente ao FGTS, ambos sem juros, atualizados até 18/04/2024. A partir de 18/04/2024, o crédito exequente deve ser corrigido pela taxa Selic, até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 1.151,06, relativos à cota-parte da reclamada e R$ 361,13, cota-parte reclamante.Nos termos da atualização de cálculos supra, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.Do depósito realizado em 10/04/2018, no valor atualizado de R$ R$ 12.453,91, liberem-se:ao(à) autor(a) o valor de R$ 8.427,68;ao INSS cota-parte empregado o valor de R$ 361,13;ao INSS cota-parte empregador o valor de R$ 1.151,06.à Reclamada devolva-se o valor sobejante; inclusive o depósito de 18/07/2019 no valor de R$ R$ 5.811,00.Deverão as partes informar os dados bancários para transferência, caso não tenham cadastro no SISCONDJ.Prazo de 05 dias para conferência dos valores. No silêncio, expeçam-se os alvarás.Comprovadas as transferências, ao arquivo definitivo.Intimem-se as partes. Total da Execução: R$ 9.939,87 (atualizado até 18/04/2024)Principal: R$ 5.463,12;Juros: R$ 2.534,26;FGTS: R$ 528,78; Juros FGTS: R$ 262,65;INSS recda. : R$ 1.151,06;Verba a deduzir do crédito exequente:INSS recte. : R$ 361,13. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2024. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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