Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CIAMA REFEICOES LTDA, JANAINA MARIA DE LIMA, MAC ALIMENTOS LTDA - ME
- Advogados
- SERGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), CAROLINA DE SOUZA CASTRO (OAB 259684/SP), DANIELA FAGUNDES ROSA (OAB 348571/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001402-95.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: JANAINA MARIA DE LIMA RECLAMADO: CIAMA REFEICOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd9d49 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 17 de outubro de 2024. PAULO MENEZES BRAZIL FILHO Em atenção ao teor do Ofício Circular CSJT.SG nº 47 de 2023, em decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 000139-62.2022.2.00.0500, considerando que o Reclamante intimado a dar o correto andamento ao feito se manteve inerte. Considerando a intimação pessoal do Reclamante para dar andamento ao feito, determino o sobrestamento do presente processo, aguardando-se a provocação da Interessada pelo prazo de 02 (dois) anos referente à aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA MARIA DE LIMA
