Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., AUGUSTO CALDINI NETO, MARIO CLEBER COSTA, XRRGX RESTAURANTE LTDA - ME, LANCHONETE ARABIN LTDA - ME, DIA ESTACIONAMENTO E LAVA RAPIDO LTDA, ERNESTO FERNANDES DE FREITAS NETO, WD TECH TECNOLOGIA E SERVICOS ON-LINE LTDA
- Advogados
- GILBERTO CEDANO (OAB 65511/SP), LEVON KAZAZIAN BASMACILAR (OAB 345516/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001403-06.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: ERNESTO FERNANDES DE FREITAS NETO RECLAMADO: LANCHONETE ARABIN LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490c3ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SÃO PAULO, data abaixo. EMERSON DE ASSIS ROSA Vistos. A 2ª Vara de Diadema comunica, através do ofício de ID 6317cf9, que o valor de R$ 75.726,21 foi transferido equivocadamente para o presente feito. Torno sem efeito o despacho de ID 65405b8. Transfira-se o valor de R$ 75.726,21 à disposição do processo nº 1001069-69.2017.5.02.0003. 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERNESTO FERNANDES DE FREITAS NETO
