PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001403-55.2021.5.02.0006 RECLAMANTE: EDSELMA JESUS DE SANTANA RECLAMADO: MIVESTE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c6159c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoOLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc.Preliminarmente, do processado tem-se que a reclamada requereu o parcelamento de seu débito quando já em curso execução contra ela, tendo sido bloqueado numerário, via Sisbajud, sendo certo que a planilha de atualização de cálculos de Id 3ec30da (13/09/2023), o considerou (para pagamento do crédito da autora), sem, contudo, determinar a liberação à reclamante.Diante do supra esclarecido e planilha de atualização de cálculos de Id 9029328, dos avisos de créditos de Id c2aec76, determino as seguintes liberações:1 - a integralidade dos depósitos judiciais abaixo listados, em favor da reclamante:R$5,00 (09/05/2023 - BB):R$70,66 (09/05/2023 - BB):R$193,80 (12/05/2023 - BB):R$73,94 (23/05/2023 - BB): eR$246,04 (29/05/2023 - BB).2 - do depósito judicial de R$3.196,00 (18/12/2023 - BB):R$2.006,33: à reclamante, a título da multa do artigo 523, do CPC;R$1.189,67: aos patronos da autora, parte de seus honorários advocatícios sucumbenciais.3 - do depósito judicial de R$3.227,00 (17/01/2023 - BB):R$156,16: aos patronos da autora, o remanescente de seus honorários advocatícios sucumbenciais.R$2.789,13: à conta vinculada da autora, o FGTS;R$281,71: ao perito contábil RENATO FELIX PEREIRA OTERO, parte de seus honorários.4 - do depósito judicial de R$2.823,00 (19/02/2023 - BB):R$1.876,96: ao perito contábil RENATO FELIX PEREIRA OTERO, o remanescente de seus honorários; eR$946,04: à reclamada, o remanescente, eis que não se trata de devedora contumaz nesta Justiça especializada, conforme consulta ora realizada junto ao PJe e ao BNDT, ante os termos do art. 2º, § 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 01, de 14/02/2019.A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente.Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/.Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento.A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Ainda, (i) promovida a baixa do registro do(a)s executado(a)s do BNDT; e (ii) proceda-se à exclusão do(a)s executado(a)s do SERASA, devendo o mandado ser instruído com o expediente de Id 73ea20d.Após tudo cumprido, e em nada mais pendente, fica declarada extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, ocasião em que proceder-se-á ao arquivamento do feito no sistema PJe. Intimem-se as partes, as quais terão o prazo, improrrogável, de cinco dias para eventuais objeções aos valores supra.No decurso do prazo, cumpra-se.O(A) perito(a) fica ciente, neste ato, de que será expedido alvará em seu favor. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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