PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001419-48.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDRE CARNEIRO BOLOGNA RECLAMADO: PROJETO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476f310 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Em complemento à sentença de extinção da execução de Id 78df96f e considerando a existência de pendência de levantamento de valore constrito em data anterior à declaração de prescrição intercorrente, o qual é incontroverso (ciência do bloqueio online no Id 74f2ae0), libere-se o depósito judicial de Id 3ea7fa5, no importe de R$4.841,05 (13/06/2019 - BB), em favor do reclamante. A fim de possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através do site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Após tudo cumprido, por esgotada a prestação jurisdicional, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PROJETO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- PROJETO - SERVICOS E CONECTIVIDADE LTDA - ME
- PROJETO COMERCIO DE TELECOMUNICACOES LTDA
- EDMILSON JORGE CRUZ