PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001420-16.2016.5.02.0702 RECLAMANTE: MARCELO CESAR CARNEIRO PASIANI RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06a3c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. WALLACI FREITAS BARROS DESPACHO Vistos. Intimada para efetuar o pagamento das parcelas vencidas, a reclamada quedou-se inerte. Considerando que o acordo nada dispõe sobre o vencimento antecipado das demais parcelas em caso de inadimplemento, execute-se pelo valor total de R$ 13.000,00, sendo R$ 10.000,00 referente às parcelas vencidas (da 18ª até a 27ª parcelas) e mais R$ 3.000,00 da multa de 30%. Ressalte-se que as demais parcelas do acordo ficam abertas para regular pagamento pela executada, aguardando vencimento. ID 5484d32: Ante a inércia, utilize-se a ferramenta Argos, a fim de localizar bens de propriedade do executado AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI, CNPJ: 05.***.***/0001-32, mediante a realização dos seguintes convênios executórios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD. Observe-se os seguintes parâmetros: -SISBAJUD: Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão e a transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil - agência 5905. CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30005. Se infrutífera ou insuficiente a pesquisa Sisbajud, prossiga-se com a realização das seguintes pesquisas Renajud: -RENAJUD. Em sendo a pesquisa positiva: a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade transferência; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária. -ARISP: Deverá ser efetuada independentemente de recolhimento de emolumentos; -CNIB; -INFOJUD: As últimas três declarações e nas modalidades DOI, DIRPF/ECF, DECRED e E-FINANCEIRA; -SERASAJUD: Deverão ser incluídos os nomes de todos os devedores. Data da distribuição da ação: 24/07/2016 15:03:52 Valor da execução: R$ 13.000,00 Cumprido, não garantido o crédito exequendo, inclua-se o executado no BNDT e intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. Na inércia, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A, CLT. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2025. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO CESAR CARNEIRO PASIANI