Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SERCOM LTDA., DEBORA DE SOUZA SILVA
- Advogados
- IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), CHRISTIAN REGIS DA CRUZ (OAB 271195/SP), EDEVONES DIONES MATOS (OAB 271116/SP), HERMES PEREIRA JUNIOR (OAB 221387/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001421-03.2023.5.02.0719 RECLAMANTE: DEBORA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: SERCOM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6629ca proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:5ccc1df: Diante do erro material de digitação constante na ata de audiência, defiro a expedição de novo alvará conforme dados abaixo:A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS e Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Seguro Desemprego, assim como suprimindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e das guias SD/CD, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos:Motivo do desligamento: Código 01Reclamante: DEBORA DE SOUZA SILVACPF: 414.***.***-60 Data de admissão: 07/12/2017Data de demissão: 05/07/2022Último salário: R$ 1.216,16Reclamada: SERCOM LTDA.CNPJ: 86.***.***/0003-02 Não há que se falar em levantamento do FGTS ou liberação de SD pelo patrono do autor, pois esse juízo compartilha do entendimento recentemente adotado pelo STF a respeito da constitucionalidade do parágrafo 18 do artigo 20 e dos artigos 29-A e 29-B na Lei 8.036/1990, no sentido que é imprescindível o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salvo em caso de moléstia grave devidamente comprovada.A liberação/pagamento das parcelas do seguro desemprego ficará a critério do órgão pagador que verificará o atendimento aos requisitos legais para o recebimento do benefício.Intime-se.Após, arquivem-se novamente os autos. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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