PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001426-98.2018.5.02.0719 RECLAMANTE: ELENICE SANTOS MARQUES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 554312b proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamada apresentou cálculos, #Id 8f5cafc, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamante manifestou concordância, #Id f960848. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamada, #Id 8f5cafc, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/03/2026, em: PRINCIPAL: R$ 497.863,60 FGTS: R$ 50.957,43 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 54.882,10 INSS RECLAMADA: R$ 117.985,94 TOTAL GERAL: R$ 721.689,07 INSS RECLAMANTE (a ser deduzido de seu crédito): R$ 18.970,73 Custas recolhidas. Oportunamente, intime-se a União (INSS). Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 12.273,97, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 249.692,55, para um total de 65 competências. HÁ depósitos recursais, conforme os extratos, #Id c32c7af e #Id 818a33b. Intime-se a reclamada para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., CNPJ: 33.***.***/0001-64. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 04 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENICE SANTOS MARQUES