Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- DAVID OLIVEIRA SILVA, OLIVEIRA D&D ALL CHEF GRILL RESTAURANTE EIRELI - ME, ANDRESSA SANTOS DA SILVA, D' BERLONI MOVEIS PLANEJADOS LTDA, LEONARDO VICTOR DOMINGUES
- Advogados
- NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), MATHEUS BONAROTI (OAB 325531/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001432-87.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: ANDRESSA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: OLIVEIRA D&D ALL CHEF GRILL RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734bda3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. 4141f9b. O v. Acórdão retro determinou a realização de pesquisas sobre imóveis junto ao SREI. Fragmentos: Intimado, o autor informou o endereço eletrônico SREI [email protected] para o o envio do ofício. Expeça-se ofício ao SREI [email protected] requisitando cópias de matrículas de eventuais imóveis existentes em nomes dos executados OLIVEIRA D&D ALL CHEF GRILL RESTAURANTE EIRELI - ME, CNPJ: 20.***.***/0001-71; DAVID OLIVEIRA SILVA, CPF: 074.***.***-81; D' BERLONI MOVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-38. Prazo para resposta: 20 dias. Faço constar que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita. Determino a dispensa do depósito antecipado, ficando à reclamada/sócios a obrigação de pagar o montante referente aos emolumentos ao final da lide. A negativa injustificada, ou a inércia, do(a) destinatário(a) da intimação quanto a proceder consoante esta ordem judicial poderá configurar crime de desobediência, com expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apuração do ilícito, bem como a condenação por ato atentatório à dignidade da Justiça nos termos do art. 77, §2º do CPC, o que acarretará a aplicação de multa no valor de até 20% do valor da causa a ser revertida em favor da parte exequente. Por questão de economia, servirá cópia deste despacho digitalmente assinado, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, via e-mail com nossos protestos de elevada estima e alta consideração, encarecendo-se resposta através do e-mail da Vara, [email protected] com expressa menção ao número do nosso processo, com a maior brevidade possível, visto tratar-se de execução de verbas de natureza alimentícia. Em 5 dias, deverá o autor comprovar o envio do ofício ao SREI. Cumpra-se. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
