Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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2025
Decurso de Prazo
2024
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001441-92.2018.5.02.0064 AUTOR: JOSE ROBERTO DE CAMARGO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 586d906 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO DE CAMARGO
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Paga
Remessa
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PRECATÓRIOS E RPV CumSen 1001441-92.2018.5.02.0064 AUTOR: JOSE ROBERTO DE CAMARGO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: JOSE ROBERTO DE CAMARGO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. LUCAS FERREIRA ROSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO DE CAMARGO
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Enviada ao Tribunal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001441-92.2018.5.02.0064 AUTOR: JOSE ROBERTO DE CAMARGO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) Destinatário: JOSE ROBERTO DE CAMARGO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência acerca da expedição do ofício RPV. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2024. ALEXANDRE MINHOTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO DE CAMARGO
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
DecisãoConclusão
Conclusão
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Execução frustrada
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Baixa Definitiva
DecisãoRecebimento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Não-Provimento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Remessa
Distribuição
Mero expediente
Conclusão
Baixa Definitiva
DecisãoRecebimento
Decurso de Prazo
2023
Petição
Petição
Petição
Publicação
Conclusão
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Recebimento
Expedição de documento
Conclusão
Remessa
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Remessa
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
2020
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Remessa
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Petição
2019
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
2018
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Redistribuição
Mero expediente
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001441-92.2018.5.02.0064 AUTOR: JOSE ROBERTO DE CAMARGO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21df5c3 proferida nos autos. HOMOLOGO a avença noticiada (Id nº 82166f1) para que surta seus efeitos legais e jurídicos, ressalvada eventual insurgência do ente previdenciário com relação a natureza dos títulos pactuados. A totalidade do valor avençado será pago por meio de RPV, nos termos da planilha juntada Id nº d1d60d4.Expeça-se o ofício RPV competente. Com a vinda do numerário, libere-se aos respectivos credores. Cumprido integralmente, na ausência de pendências jurídicas e legais, registrem-se os pagamentos efetuados e arquive-se. SAO PAULO/SP, 20 de junho de 2024. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001441-92.2018.5.02.0064 AUTOR: JOSE ROBERTO DE CAMARGO RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b242b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO, data abaixo.ELTON DE AQUINO SANTANA DESPACHOVistos. Junte o reclamante, em 15 dias, procuração com poderes específicos para transigir, receber, dar quitação, nos termos do artigo 105 do CPC, bem como a ratificação de próprio punho dos termos da avença noticiada. Cumprida, voltem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 02 de maio de 2024. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Não-Provimento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
Requisição de Informações
Conclusão
Recebimento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
Recebimento
Remessa
Recebimento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Requisição de Informações
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Remessa
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
Redistribuição
Mero expediente
Distribuição
de Conciliação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Improcedência
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
de Conciliação
de Conciliação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Por decisão judicial
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Por decisão judicial
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
de Conciliação
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoDistribuição