Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO PAULO, SAO PAULO TRANSPORTE S.A., TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA, ADRIANO DE ALMEIDA LIMA
- Advogado
- ROGERIO APARECIDO DIAS AVELAR (OAB 267821/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001446-35.2026.5.02.0711 RECLAMANTE: ADRIANO DE ALMEIDA LIMA RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3444db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA DESPACHO Ante o ajuste da pauta, redesigno audiência UNA presencial para 16/10/2026 10:20. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Rol de testemunhas poderá ser apresentado em até cinco dias, sob pena de preclusão. Fica facultado às partes, no entanto, a oitiva das testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência. Apresentado referido rol de testemunhas, caberá às partes a intimação das pessoas ali arroladas, na forma do disposto no Artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - Provimento GP/CR13/2006. A presente intimação vale como mandado às referidas testemunhas, para que compareçam a este Juízo a fim de prestar depoimento na audiência designada nestes autos. As testemunhas ficam sujeitas à condução coercitiva e multa na hipótese de não comparecimento, devendo o comprovante de intimação ser apresentado pela parte interessada em audiência para que seja possível a aplicação das penalidades mencionadas. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO DE ALMEIDA LIMA
