PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 9ª VTSP ZONA SUL - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001447-92.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: GERSON NASCIMENTO DIAS RECLAMADO: LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1b788 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DESPACHO Vistos, etc. Processo recebido no âmbito do AJUDE 4.0, nos termos da RESOLUÇÃO GP/CR Nº 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado e de citação para reclamadas cadastradas no Domicílio Eletrônico. Designa-se audiência UNA por videoconferência para o dia 08/07/2026 às 12h20, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: DADOS DO ZOOM https://trt2-jus-br.zoom.us/j/880.***.***-05?pwd=232buo9QUkoBbDrUIIbaqToT4D4lmq.1 ID da reunião: 880 6662 7205 Senha de acesso: 370528 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com ao menos 5 (cinco) dias de antecedência. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. 1. As partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher as informações solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil; 2. Deve ser evitada a divulgação das informações de acesso a terceiros estranhos ao processo; 3. Os participantes deverão ativar os recursos de áudio e vídeo, mantendo, contudo, o microfone ativo tão somente enquanto estiverem falando, a fim de evitar que ruídos externos interfiram nas manifestações dos demais; 4. Uma vez ligada a câmera, o participante não poderá desligá-la, sob pena de ser caracterizado abandono da audiência, além de atentar-se à adequação de vestimentas e evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT). A ausência do(a) reclamante em audiência implicará o arquivamento da ação, sem prejuízo de eventual condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência do(a) reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). O(A) reclamado(a) poderá designar preposto para a sua representação (art. 843 da CLT). A parte interessada deverá promover a intimação de suas testemunhas, na forma do art. 305 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006 do TRT 2), bem como arrolá-las, por petição, instruindo com a comprovação do convite até três dias antes da realização da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, com áudio e vídeo em regular funcionamento. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSIGA ACESSO, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GERSON NASCIMENTO DIAS