PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001464-47.2020.5.02.0006 RECLAMANTE: FLAVIO ALENCAR ARRAIS RECLAMADO: CAMBUCI CENTRAL DE IDIOMAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f395691 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso à MMa Juiza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA Vistos, etc. Trata-se da execução nos autos do processo nº 1001464-47.2020.5.02.0006, devolvido em diligência pela 13ª Turma – Cadeira 3 desse E. TRT, para apreciação urgente de medida executória requerida pelo exequente na petição de ID b51df9a. Na mecionada petição, o exequente requer a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos para a anotação no processo nº 1013220-83.2016.8.26.0003, que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da Capital/SP, tendo em vista a notícia da arrematação de um imóvel pertencente ao executado WELLINGTON FRANCISCO DA SILVA. Diante da urgência do pleito e da necessidade de resguardar o crédito exequendo, que possui privilégio legal, DEFIRO a expedição de ofício para PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo civil nº 1013220-83.2016.8.26.0003. Por economia e celeridade processuais, concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, devendo o Juízo Cível ser intimado a reservar e remeter a este Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo eventuais créditos remanescentes da arrematação ou leilão do imóvel de matrícula nº 53.335 do CRI de Mauá/SP, pertencente ao executado WELLINGTON FRANCISCO DA SILVA, até o limite do valor da execução. Compete ao próprio reclamante FLAVIO ALENCAR ARRAIS, por meio de seu patrono, realizar as diligências necessárias ao cumprimento desta determinação judicial. O exequente deverá instruir o mandado/ofício com cópia da presente decisão e da planilha de cálculos devidamente atualizada acostada aos autos. Após a intimação do exequente, determino o imediato retorno dos autos à 13ª Turma - Cadeira 3 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para o prosseguimento do julgamento do Agravo de Petição. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO ALENCAR ARRAIS