Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ARNALDO MACHADO DE LIMA, LISANFREE ESTAMPARIA E METALURGICA LTDA., NAIR JONAS DE MELO LIMA, SEBASTIAO BARBOSA DE ARAUJO
- Advogados
- GARIBALDI DE QUEIROZ BORMANN JUNIOR (OAB 63913/SP), PATRICIA ZAPAROLI (OAB 240658/SP), TATHIANE GORETTI SANTOS DE PAULA (OAB 249627/SP), ALLAN KARDEC GONÇALVES BORMANN (OAB 192536/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001497-87.2016.5.02.0261 RECLAMANTE: SEBASTIAO BARBOSA DE ARAUJO RECLAMADO: LISANFREE ESTAMPARIA E METALURGICA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93900e4 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema.Diadema/SP, data abaixo. REGINA CELIA SCOMPARIM RODRIGUES DESPACHO Vistos. Ciência ao autor da juntada aos autos das certidões de óbito dos executados, bem como das pesquisas Censec - Signo. Haja vista os convênios diligenciados e infrutíferos, deverá a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO. Ressalte-se que as pesquisas aos convênios são indicativos de prosseguimento, cabendo ao patrono apresentar a fundamentação que corrobore sua tese. Indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e §1º da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a parte autora, desde já, CIENTE que iniciada a contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de novembro de 2024. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO BARBOSA DE ARAUJO
