Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- RODOTEC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E RODOVIARIOS LTDA, RAFAEL DOS SANTOS
- Advogado
- RICARDO BORGES FRANCELINO (OAB 442754/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001520-02.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: RAFAEL DOS SANTOS RECLAMADO: RODOTEC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E RODOVIARIOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra ATSum 1001520-02.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: RAFAEL DOS SANTOS RECLAMADO(A): RODOTEC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E RODOVIARIOS LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 10 de fevereiro de 2026, na sala de sessões da MM. 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho BRUNO COUTINHO PEIXOTO, telepresencialmente, conforme autorização do Tribunal (PROAD 61647/2024), realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 1001520-02.2025.5.02.0331, supramencionada. Às 11:13, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante RAFAEL DOS SANTOS e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada RODOTEC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E RODOVIARIOS LTDA e ausente seu(a) advogado(a). CONCEDO às partes o prazo de 5 dias para regularização da representação processual, se necessário (juntada de procuração, carta de preposição, contrato social, substabelecimento). SENTENÇA Este Juízo aguardou até às 11h23. Diante da ausência injustificada do autor, determino o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do artigo 844 da CLT. Considerando-se a declaração de hipossuficiência acostada aos autos e não havendo, nos autos, prova em sentido contrário, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no artigo 790, § 3º, da CLT. As custas, correspondentes a 2% do valor da causa, no importe de R$ 735,07, deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias, decorrido o prazo previsto no artigo 844, § 2º, da CLT (15 dias úteis), sob pena de execução. Não comprovado o justo motivo no prazo legal acima indicado, as custas acima são devidas independentemente dos benefícios da justiça gratuita, que são ora deferidos. o reclamante. Audiência encerrada às 11:23. Nada mais. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no da CLT. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por EVELINE CAMPOS GARCIA, Secretário(a) de Audiência. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 10 de fevereiro de 2026. EVELINE CAMPOS GARCIA Servidor
