PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001535-32.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: HIROSHI MITSUNAKA JUNIOR RECLAMADO: MEGATEC CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6b15a proferido nos autos. DESPACHOVistos. Uma vez que as medidas requeridas e os documentos mencionados na manifestação id.22e1a25 envolvem os filhos menores do executado Ricardo Mollo Moreno Avilez, bem como contemplam informações sensíveis (dados financeiros de terceiros, informações bancárias, etc), a fim de evitar a exposição pública de detalhes privados, com fulcro no que dispõe o artigo 189, III, do CPC, determino que a partir de agora a tramitação do presente feito deverá ocorrer em segredo de justiça. De acordo com a documentação encartada pelo exequente, as transferências patrimoniais realizadas em favor dos filhos do executado Ricardo Mollo Moreno Avilez partiram da Sra. Marcia Aparecida Pereira, pessoa qualificada nos documentos juntados como divorciada e que não figura no polo passivo da presente execução. Assim, não é possível, a priori, estabelecer um liame entre as ações do executado e o patrimônio de seus filhos menores. Assim, defiro ao exequente o prazo de 10 dias a fim de comprovar eventual transferência patrimonial direta do executado Ricardo Mollo Moreno Avilez em favor dos seus filhos menores ou ainda para indicar outros meios de prosseguimento na execução. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DEVEMADA ENGENHARIA LTDA