PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001603-45.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: PEDRO LUIZ ZANOTTI RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 072df51 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.CAMILA ALVES FERREIRADECISÃOOs cálculos apresentados pelo perito judicial (ID. d62c897 ) refletem o comando da coisa julgada.Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$169.836,83, valor atualizado até 01/03/2023, sendo R$151.269,01 relativos ao principal e R$18.567,82, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Homologo, ainda, quantum debeatur relativo ao FGTS em R$9.823,09, valor atualizado até 01/03/2023, sendo R$8.749,15, relativos ao principal e R$1.073,94, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$10.190,14 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda.A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$37.845,30.HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor da condenação, restando em R$8.983,00.Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, no valor de R$ 3.000,00.DÊ-se ciência ao INSS.Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão.Intime-se a reclamada nos termos do art. 535 do CPC. SAO PAULO/SP, 02 de maio de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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