PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001619-04.2016.5.02.0002 RECLAMANTE: SONIA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: CHIK S CENTER MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb83269 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.CAMILA ALVES FERREIRADECISÃOOs cálculos apresentados pelo perito judicial (ID. d543633) refletem o comando da coisa julgada.Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$47.946,47, valor atualizado até 01/03/2024, sendo R$32.501,36 relativos ao principal e R$15.445,11, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Não há valores a serem deduzidos a título de contribuição fiscal e previdenciária.HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono do reclamante no importe de 10% sobre o valor da condenação, restando em R$4.794,65.Custas da fase cognitiva quitadas.Requisitem-se ao TRT os honorários periciais técnicos da fase de conhecimento arbitrados em R$500,00.Honorários periciais médicos da fase cognitiva, pela reclamada, arbitrados em R$3.000,00.Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, no valor de R$ 4.000,00. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS.HÁ depósito recursal: ID. cc5f9d8 (R$12.296,38 - BB).Libere-se o depósito recursal ao reclamante, que deverá comprovar nos autos o valor levantado, no prazo de 10 dias, para fins de prosseguimento da execução, pela diferença.Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão.Intime-se a reclamada para pagar/garantir o remanescente da execução, no prazo de 15 dias após a comprovação do valor soerguido, sob pena de inicio dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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