Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Vicente
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GABRIELA DE OLIVEIRA MARTINS ALCANTARA, SUPERMERCADO MEGA LTDA - EPP, CARLOS EDUARDO KAUFMAN COUTINHO
- Advogados
- THAIS KNOLLER PALMA (OAB 240898/SP), LUSIANA DA SILVA PINTO (OAB 212999/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001620-07.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO KAUFMAN COUTINHO RECLAMADO: SUPERMERCADO MEGA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: CARLOS EDUARDO KAUFMAN COUTINHO Fica V.Sa. INTIMADO(A) para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, atentando para as diligências já realizadas. A promoção de medidas executórias deverá, sempre que possível, ser acompanhada de indícios concretos da existência de bens e/ou atividade econômica atual da executada e seus sócios, de modo a permitir a efetiva satisfação do crédito. Ressalto ao(à) exequente que a realização de convênios para pesquisa patrimonial muitas vezes não basta para localizar bens. A diligência e empenho pessoais do credor interessado na busca de informações no mundo fático também podem contribuir significativamente para a identificação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, como, por exemplo, verificar in loco se o estabelecimento ainda está em atividade, aferir a possibilidade de eventual penhora na "boca do caixa", buscar informações sobre atividades atuais dos sócios, entre outras medidas concretas. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 15 de setembro de 2025. VALERIA CALASANS RICARDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO KAUFMAN COUTINHO
