PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001620-08.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: YNGRID TALISSA MARANHAO SEGURO RECLAMADO: VIVI MODAS JEANS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9192fd4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH DESPACHO Vistos etc. #id:062fb2c: Ante a informação de inadimplemento do acordo, intime-se a reclamada para que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias. Caso haja manifestação no prazo concedido, retornem os autos conclusos. No silêncio, defiro a execução, no importe de R$ 5.625,00, atualizado até: 21/07/2025. Nesse caso, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de VIVI MODAS JEANS LTDA, CNPJ: 25.***.***/0001-67. Após o cumprimento do mandado caso a penhora em dinheiro seja parcial ou negativa, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- YNGRID TALISSA MARANHAO SEGURO