Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- CARLA CARVALHO BELO - ME, CARLA TEIXEIRA DE CARVALHO, SANDRA CRISTINA NEVES SANTOS NERI
- Advogados
- CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP), GIBRAN DALTRO DE CASTRO CORREIA (OAB 333264/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001641-37.2018.5.02.0602 : SANDRA CRISTINA NEVES SANTOS NERI : CARLA CARVALHO BELO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff4f25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 15 de maio de 2025. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. Vistos etc.. Observando-se os termos do art. 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados em face da ré, o demandante deverá indicar novos meios para prosseguimento efetivo da execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa do feito à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Fica também, desde já, ciente que o prosseguimento do feito ficará condicionado à efetiva demonstração de existência de bens livres em nome do reclamado aptos a garantir a execução. Frise-se, ainda, que resta indeferida a renovação de diligências já efetuadas, salvo se comprovada a alteração da condição patrimonial do réu. Intime-se o exequente. No silêncio, à pasta própria. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA CRISTINA NEVES SANTOS NERI
