Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, MARCELO HAKIM BONALDI, MARIO HAKIM BONALDI, G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA, INFOENGE HOLDING LTDA, NATAIDIO DOS SANTOS SILVA, MARIO BONALDI FILHO
- Advogados
- RODRIGO DE BARROS VEDANA (OAB 160341/SP), FRANCISCO OLIVEIRA MARQUES (OAB 348588/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001661-42.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: NATAIDIO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: INFOENGE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797823c proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Certidão expedida. Nos termos do artigo 878 da CLT, indique o autor meios eficazes ao seguimento da execução em dez dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, desde já determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos, com fundamento no art. 921, III, do CPC, e art. 11-A da CLT, durante o qual será contado o prazo da prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. CARAPICUIBA/SP, 16 de junho de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NATAIDIO DOS SANTOS SILVA
