PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001661-57.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE SANTOS ROCHA RECLAMADO: COMERCIO DE FRUTAS OTHIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c78a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA DESPACHO Vistos... Tendo em vista a aplicabilidade imediata das regras de Direito Processual e a inicial apresentada pelo reclamante, verifico que nas letras "a" e "b", do rol de pedidos, o autor deixou de liquidar de forma específica cada um dos pedidos ali constantes, limitando-se a apresentar um valor único para todos, em desacordo com o estabelecido no artigo do artigo 840 da CLT, conforme alteração imposta pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Desta forma, defiro ao reclamante o prazo de 05 dias para que liquide individualmente cada um dos valores pedidos em referidos itens, sob pena de extinção destes, sem julgamento de mérito, e, ainda, atualize o valor da causa conforme a nova liquidação, se atentando, além disso, ao rito estabelecido e apontando se há ou não necessidade de alterá-lo. Finalizado o prazo, o feito prosseguirá somente em relação aos pedidos que estiverem líquidos. No mais, também no prazo de 5 dias, deve o autor informar o endereço do local em que prestou serviços para a reclamada, indicando, inclusive, o CEP, sob as penas da lei. Sem prejuízo do acima estabelecido, cite(m)-se, de imediato, a(s) reclamada(s). Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALEXANDRE SANTOS ROCHA