PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SANDRA CURI DE ALMEIDA AP 1001663-69.2017.5.02.0719 AGRAVANTE: LOUISE ALVES MARCHETTI AGRAVADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:ff81db4): PROCESSO TRT/SP Nº 1001663-69.2017.5.02.0719 - 10ª TURMA NATUREZA: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: LOUISE ALVES MARCHETTI AGRAVADO: OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A (massa falida) ORIGEM: 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL Inconformada com a r. sentença que entendeu caracterizada a prescrição intercorrente e extinguiu o feito, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V do CPC. (id. de8eadc), recorre a exequente (id. 040dda0), pretendendo o prosseguimento do feito. Transcorreu in albis o prazo para contraminuta. É o relatório. VOTO Conheço do agravo de petição, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Da prescrição intercorrente Consta dos autos que, em 27/02/2024, a exequente foi intimada do seguinte despacho: "Vistos, etc. Id fcca3f7: Ante o decidido, defere-se 08 dias para que a reclamante apresente os cálculos de liquidação, observando o determinado no despacho Id b2d7d6e, sob pena do sobrestamento do feito por dois anos, com os efeitos do artigo 11-A da CLT, ficando advertida que o descumprimento da ordem judicial ensejará o início do prazo para a prescrição intercorrente. Intime-se." (id. e30cf14) Sem manifestação da agravante, em 13/03/2026, o d. Juízo a quo entendeu caracterizada a prescrição intercorrente e extinguiu o presente feito, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC. Contudo, entendo que não é o caso de aplicação do teor do artigo 11-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017. A determinação cujo não atendimento motivou a decisão de origem não traz a cominação expressa de extinção da execução por prescrição intercorrente, que se impunha, inclusive à luz do artigo 128 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26/09/2023, in verbis: "A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa", não bastando a simples menção ao artigo 11-A, da CLT, como, aliás, já deliberado no v. acórdão de id. fcca3f7, proferido em 08/09/2023. Ademais, não se concedeu à reclamante a oportunidade de se manifestar sobre o tema previamente à prolação da sentença, em desrespeito ao disposto no artigo 921, § 5º, do CPC ("O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes."), de aplicação subsidiária na espécie. Sublinhe-se, a propósito, que o artigo 2º, VIII, da Instrução Normativa TST nº 39/2016, que previa a inaplicabilidade do artigo 921, § 5º, do CPC ao processo do trabalho, foi expressamente revogado pelo artigo 21 da Instrução Normativa TST nº 41/2018. Como corolário, impõe-se a reforma da decisão originária para, afastando a prescrição intercorrente, determinar o prosseguimento da execução, como entender de direito. ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do agravo de petição interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, afastando a prescrição intercorrente decretada na origem, determinar o prosseguimento da execução, como entender de direito. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: SANDRA CURI DE ALMEIDA, ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS e ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Votação: por maioria, vencido o voto da Juíza Adriana Maria Battistelli Varellis, que mantinha a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. São Paulo, 20 de Maio de 2026. SANDRA CURI DE ALMEIDA Desembargadora Relatora VOTOS Voto do(a) Des(a). ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS / 10ª Turma - Cadeira 3 DECLARAÇÃO DE VOTO DIVERGENTE Respeitosamente, divirjo da Des. Relatora. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS REVISORA SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LOUISE ALVES MARCHETTI