PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1001664-07.2023.5.02.0311 REQUERENTE: ADRIANA NEVES SILVA REQUERIDO: TORRES & VIANA FOOD EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf707f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARINA HELENA DA SILVA DESPACHO Vistos Considerando as tentativas infrutíferas de execução da(s) 1ª reclamada(s) entendo caracterizada a insolvência da sociedade. Assim, nos termos da ordem estabelecida no art. 10-A, da CLT, dever(á)ão o(s) sócio(s) da(s) executada(s) responderem com seu(s) patrimônio(s) pelo integral cumprimento das obrigações da sociedade. Ainda, há de se considerar a aplicação do disposto no artigo 28, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica na hipótese de insolvência, e do art. 790, II, do CPC/2015, que dispõe sopre responsabilidade patrimonial, tudo conforme autorização dos artigos 8º, 769 e 889, da CLT. Assim, nos termos do art. 855-A, da CLT, e do Provimento CGJT nº 01, de 08.02.2019, instauro o incidente de desconsideração de personalidade jurídica nos próprios autos. Incluam-se, a priori, como terceiro interessado, o(s)sócio(s): HEITOR MOISES TOLEDO XAVIER - CPF: 449.***.***-13 Nominado às id. b2fe054 (FICHA JUCESP SIMPLIFICADA, atualizada). Anote-se, nos termos do art. 147, seção V, cap. XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Após, para que exerça(m) o direito ao contraditório, intime(m)-se o(s) suscitado(s) ora incluído(s), por carta registrada (art1º, II e §2º do Prov. GP/CR n. 4/2022), para que se manifeste(m) e requeira(m), em 15 (quinze) dias o que entender(em) devido na forma do disposto no art. 135 do CPC, oportunidade em que deverá indicar bens livres da pessoa jurídica a fim de se valer do benefício de ordem (art. 1.024 do Código Civil). Em caso de dificuldade, realize-se pesquisa perante a Delegacia da Receita Federal (INFOJUD - DRF), procedendo a Secretaria à intimação nos endereços encontrados. O suscitante-exequente fica desde já intimado para, caso haja manifestação, apresentar réplica no prazo sucessivo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo para manifestação, não sendo requerida a produção de provas adicionais, restará encerrada a instrução processual, ocasião em que os autos retornarão conclusos para resolução do incidente, por decisão ( do CPC), garantida a intimação pelo DEJT. . . GUARULHOS/SP, 10 de janeiro de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta