PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001664-07.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: HYGOR NOVAIS TOLEDO RECLAMADO: PATREZE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimado do r. Despacho proferido nos autos em epígrafe: CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz do Trabalho Substituto em exercício na 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista a presente ação distribuída por dependência em face do processo 1001060-46.2024.5.02.0720. Certifico que no processo 1001060-46.2024.5.02.0720, o Reclamante e seu advogado não se fizeram presentes na audiência, conforme Ata da Audiência, ID fb0c271, em 01/02/2024, o que motivou à determinação do arquivamento da ação e à determinação de pagamento de Custas no valor de R$1.616,24, calculadas sobre o valor de R$80.812,23 atribuído à causa, pela parte autora, que ainda não foi efetuado. São Paulo,09 de agosto de 2022 Josefa Martins da Rocha Técnico Judiciário DECISÃO 1 - Reconheço a dependência em face do processo 1001060-46.2024.5.02.0720, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil. 2- Considerando que ainda não foi efetuado o pagamento das custas no processo anterior, intime-se ao Autor para que , no prazo de 5 dias úteis, efetue o pagamento e insira nos autos anteriores o pagamento das custas, comprovando o feito também nos presentes autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3 - Para o processo não ficar sine die, designe-se audiência para o dia 12/12/2024 às 12:20 horas. SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2024. JOSEFA MARTINS DA ROCHA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HYGOR NOVAIS TOLEDO