Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JOAO PEREIRA BATISTA, CASTIONI E CIA LTDA - EPP
- Advogados
- TADEU BATISTA DA SILVA (OAB 224357/SP), CRISTINA DA SILVA MADUREIRA (OAB 105119/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001733-33.2016.5.02.0263 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA BATISTA RECLAMADO: CASTIONI E CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05cb807 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante todo o processado, notadamente o decurso de prazo compreendido entre a intimação de ID 6985699 e esta data, declaro a prescrição intercorrente. Inteligência do artigo 11-A da CLT. Destarte, remetam-se os auto ao arquivo definitivo, intimando-se as partes. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PEREIRA BATISTA
