PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001742-77.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: MAURICIO KAZUO TANIGUTI RECLAMADO: COSIN & ASSOCIADOS CONSULTORIA E SERVICOS DE INFORMATICA S/A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af8674 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoDIEGO MACIEL OLIVEIRADESPACHOVistos, etc.Autos retornaram do E.TRT, tendo sido acolhido o recurso interposto pelas reclamadas para declarar a nulidade da sentença, determinando a reabertura da fase de instrução, para possibilitar às partes a produção de prova testemunhal.Sendo assim, DESIGNE-SE audiência, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 14/08/2024 09:00, na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, na modalidade INSTRUÇÃO, devendo as partes comparecerem, nos termos do art. 844 da CLT.
Deverão as próprias partes intimarem suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Atentem as partes que meras mensagens via aplicativos não serão consideradas como intimação, pois não atendem aos requisitos legais.
As partes deverão informar, até o prazo de cinco dias úteis antes da audiência, a necessidade da oitiva da testemunha por Carta Precatória, inclusive indicando os nomes e dados necessários para a confecção do expediente pelo juízo deprecado, sob pena de preclusão. A deliberação da questão se dará em audiência. A secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas.
Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular