PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001742-86.2022.5.02.0003 REQUERENTE: THIAGO RODRIGO DINIZ CARDOSO REQUERIDO: PRONORTH SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f346bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO SOUZA BARROS DESPACHO Vistos.... ID fe6eb5e. Manifestação da parte autora informando que a anotação na CTPS Digital, feita pela 3ª reclamada, foi feita de forma diversa ao comando sentencial. ID f22620a. Manifestação da 3ª reclamada informando que desconhece a anotação apontada pela parte autora. Requer que a retificação seja feita pela Secretaria da Vara. O Juízo indefere o pedido para que a exclusão do registro efetuado em nome da 3ª reclamada seja realizado pela Secretaria da Vara. Compulsando os autos, verifico que a sentença de ID 9b27ef3 doa autos principais (1000339-53.2020.5.02.0003) reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a 1ª reclamada PRONORTH SERVICOS LTDA, no período de 25/11/2015 até 27/04/2018 (data de saída 22/03/2018 + projeção do aviso prévio), na função de vendedor. Em nenhum momento, foi reconhecido o vínculo empregatício entre o reclamante e a 3ª reclamada. Saliento que não é possível a anotação do vínculo empregatício junto a CTPS Digital do autor pela Secretaria da Vara, uma vez que, pelo E-social, só é possível a anotação encerrados após 24/09/2019. Intime-se a 3ª reclamada para promover a exclusão do registro do vinculo de emprego. Considerando que a 1ª reclamada encontra-se local incerto e não sabido, determino que o vínculo de emprego reconhecido em sentença seja anotado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Por celeridade processual, detém o presente força de OFÍCIO JUDICIAL a ser entregue, pela Secretaria da Vara ao órgão competente, através do e-mail: [email protected]. Ofício - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - anotação de contrato na CTPS Digital Do(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo Prezados, tendo em vista o acima informado, venho, por meio deste, determinar a V.Sª. que proceda o registro do contrato de trabalho da reclamante, junto a sua CTPS Digital. Envio cópia da decisão transitada em julgado, bem como presto as informações a seguir referentes ao processo em trâmite neste Juízo, para as providências cabíveis. 1) Qualificação da Reclamada: Nome: PRONORTH SERVICOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-44 2) Qualificação da Reclamante: Nome: THIAGO RODRIGO DINIZ CARDOSO - CPF 325.***.***-08 CTPS n° 93496- série 288-SP Data Admissão: 25/11/2015 Data Saída : 27/04/2018 Função: vendedor Salário: R$ 2.000,00, por mês 3) Informações Complementares: data de saída 22/03/2018 com a projeção do aviso prévio para 27/04/2018, em anotação do contrato em CTPS Digital, referente ao vínculo empregatício nos autos do processo 1000339-53.2020.5.02.0003. Ao ensejo, consigno protestos de distinta consideração. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM CELULAR S.A.