Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- IASMYN DE LIMA BRITO SANTIAGO, SMART SUPPORT LTDA
- Advogado
- MELLICE LIMA LOZANO (OAB 39489/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001747-55.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: SOL LEÃO DE LIMA BRITO SANTIAGO, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IASMYN DE LIMA BRITO SANTIAGO RECLAMADO: SMART SUPPORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e13ab49 proferida nos autos. JBDC DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. A parte autora declara que reside em Recife/PE, que prestava serviços de forma remota e propôs a ação observando a competência territorial da sede da reclamada. De fato, em se tratando de trabalho em home office, aplica-se, por analogia, a regra de competência prevista no §1º, do art. 651, da CLT. Ocorre que o endereço da sede da reclamada, a quem a parte reclamante prestava serviços remotamente, pertence ao CEP 04135-020, abrangido pelos CEPs do Anexo 2 da Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013. Considerando que o endereço apresentado pela parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa de São Paulo. Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte reclamante. Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IASMYN DE LIMA BRITO SANTIAGO
